Entre as principais, destacam-se os documentos digitais, multas para quem andar fora da área determinada, no caso de pedestres e ciclistas, e a pena maior para motorista bêbado que provocar morte no trânsito.
Veja a seguir o que muda na Lei de trânsito este ano, para não ser pego de surpresa!
CNH com chip
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai mudar novamente. Ela se tornará um cartão de plástico com microchip, e vai reunir as informações do motorista. A nova carteira deve entrar em vigor até 1º de janeiro de 2019 em todos os estados e Distrito Federal.O novo formato será semelhante a um cartão de débito/crédito convencional, com chip e gravação a laser dos dados do motorista.
CNH digital
Até 1º de fevereiro, todos os Detrans devem estar aptos a emitir a CNH digital, que fica armazenada no celular do motorista e tem o mesmo valor jurídico do documento em papel. Cada estado ou distrito fica responsável por definir o custo da carteira virtual.Documento do carro digital
O Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) em papel terá sua versão digital, chamada de CRLVe. Ela deve ser implementada em todo os país até 31 de dezembro. O modelo ainda está em desenvolvimento, mas deve ser apresentado ainda no 1º semestre do ano.Prazo para inspeção veicular
A vistoria será obrigatória no país inteiro até o final de 2019, mas os estados que quiserem podem se antecipar. Ela será feita a cada 2 anos e sem a inspeção não será possível fazer o licenciamento.Cada Detran deverá apresentar até 1º de julho de 2018 um cronograma para começar a implantar a inspeção. Só então os proprietários devem saber as datas por tipo de veículo e final da placa.
Morte provocada por motorista bêbado
A partir de abril, fica mais rígida a punição para motoristas alcoolizados que provocarem morte no trânsito.A pena possível irá de 2 a 4 anos de prisão, para 5 a 8 anos. Com a mudança, a condenação não poderá mais ser substituída por serviços à comunidade.
Multa para pedestre e ciclista
Também no final de abril, começa a valer a regulamentação das multas a pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas determinadas. Se flagrado, o pedestre poderá pagar multa de R$ 44,19, enquanto o ciclistas deverá arcar com R$ 130,16.Cinto de segurança de 3 pontos
Até 2017, a lei só exigia esse tipo de cinto nos bancos da frente e nos da ponta no banco de trás. Ainda há carros que são lançados com cinto abdominal na posição central do assento traseiro.A partir de 2018, os novos modelos terão de oferecer apenas cintos de 3 pontos. Mas só em 2020 a regra valerá para todos os carros 0 km.
ABS ou CBS nas motos
Desde 2016, as fabricantes ou importadoras de motos são obrigadas a incluir freio ABS ou CBS em parte das unidades novas. Mas a partir desse ano, a exigência pula de 30% para 60% do total de motos novas no mercado.Apenas as com menos de 300 cc podem optar pelo CBS, enquanto as maiores devem incluir o ABS. No entanto, ainda será possível encontrar motos sem os equipamentos nas lojas. Só em 2019, a exigência será para 100% das motocicletas vendidas no Brasil.
Pagamentos de multas com cartão
Acesse: https://www.facebook.com/ValdeteMirandaeAdvogadosAssociados/ ou (61) 3408-5312A resolução que permite o pagamento de multas com cartões de débito ou crédito entrou em vigor em outubro passado, mas a prática deve crescer mesmo só em 2018, já que cada órgão de trânsito precisa habilitar as operadoras para oferecer o serviço. O valor pode até ser parcelado, mas atenção à cobrança de juros.
Fonte: Jusbrasil; AASP

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