sexta-feira, 25 de maio de 2018

Advogados em Direito Criminalista atuam na defesa dos interesses de clientes com acompanhamento em Delegacias, Fóruns, Pesquisas e Defesas Criminais. Com atendimento personalizado e atento as necessidades do cliente, cuidando sempre dos aspectos teóricos e práticos que envolvem uma defesa criminal até o desfecho da causa.
Conheça alguns casos em que a advogada criminalista atua:
Crimes Contra a pessoa, honra e liberdade: homicídio tentado e consumado, infanticídio (crimes julgados pelo tribunal do Júri), aborto; lesões corporais, violência doméstica; abandono, omissão de socorro, rixa; crimes contra honra (calúnia, difamação, injúria); ameaça, sequestro.
Crimes Contra a fé pública: moeda falsa; falsificação de papéis públicos; falsificação de documentos, falsidade ideológica, uso de documento falso.
Crimes Contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão; dano; apropriação indébita; estelionato, fraude; receptação.
Direito Penal Empresarial: crimes contra a ordem econômica e tributária (crimes fiscais, de “colarinho branco”, sonegação); crimes falimentares e societários; lavagem de dinheiro, evasão de divisas.
Crimes eletrônicos – internet: furto, extorsão, crimes contra honra, etc.
Crimes Ambientais: crimes contra a fauna e flora (desmatamento, corte de vegetação); crimes de poluição; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; crimes contra a administração ambiental – área penal e administrativa (multas).
Crimes Contra os costumes: atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, assédio sexual; corrupção de menores; favorecimento à prostituição; ato obsceno.
Direito Penal Médico: omissão de socorro; lesão corporal; exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica; charlatanismo, curandeirismo, omissão de notificação de doença; violação de segredo profissional; falsidade de atestado médico.
Crimes contra a Administração pública: dispensa / fraude em licitação; responsabilidade fiscal; peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, abandono de função; desobediência, desacato, tráfico de influência, contrabando; falso testemunho, coação, fraude processual.
Direito Penal Consumeirista: crimes contra as relações de consumo: cartel, monopólio, pool; afirmações falsas, propaganda enganosa.
Direito Penal Previdenciário: apropriação indébita, sonegação, falsidade documental, estelionato.
Direito Penal Eleitoral: coação, compra de votos, violação sigilo de voto; propaganda eleitoral irregular; falsificação de documentos.
Direito Penal Tributário: Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária.Nosso telefone de 
Contato a disposição para atender suas dúvidas. (61) 3408-5312
Falar agora com uma advogada especialista: 61 99802-8400 e 98455-5960 ambos com whatsapp. Agende sua consultoria.

terça-feira, 22 de maio de 2018

FÉRIAS DO TRABALHADOR:

FÉRIAS DO TRABALHADOR: ACABE COM SUAS DÚVIDAS


A Constituição Federal de 1988 garante ao trabalhador o direito às férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 do valor de seu salário.
No tocante a reforma trabalhista, a novidade trazida foi a possibilidade de dividir as férias em três períodos, sendo que nenhum deles poderá ser menor do que 05 (cinco) dias corridos, e um dos períodos deverá ser maior do que 14 dias corridos.
Além disso, as férias não poderão começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso semanal (em regra aos domingos).
Tratando-se de um direito indispensável do trabalhador importante esclarecer como funcionam as tão sonhadas férias, respondendo aos questionamentos que mais geram dúvidas entre os trabalhadores.
1) Quando posso tirar férias?
Para ter direito às férias, o empregado precisa completar 12 meses no trabalho, ou seja, no primeiro ano de contrato de trabalho o trabalhador não irá tirar férias, esse período chama-se período aquisitivo.
Ex.: O empregado foi contratado em 1º de janeiro de 2017. A partir do dia 1º de janeiro de 2018 poderá tirar suas férias.
Nesse caso o empregador tem do dia 1º de janeiro de 2018 até o dia 31 de dezembro de 2018 para conceder as férias ao trabalhador, o que chamamos de período concessivo.
Contudo, não é preciso esperar um ano após a volta das férias para tirar novas férias, as férias serão contadas a partir da data de início do período concessivo, ou seja, a data dos 12 meses posteriores ao início do contrato de trabalho.
2) Quem decide o período para tirar férias?
A empresa é quem irá definir o período em que o funcionário irá tirar suas férias, de acordo com as suas necessidades, e independe da vontade ou concordância do empregado.
Contudo, o empregado poderá decidir se irá dividir os dias de férias ou não.
3) Quanto tempo dura as férias?
Em regra, as férias serão de 30 dias corridos, porém se houverem faltas injustificadas haverá uma diminuição em seus dias. Vejamos o que diz o artigo 130 da CLT:
– até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias;
– de 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias;
– de 15 a 23 dias: 18 dias de férias;
– de 24 a 32 dias: 12 dias de férias;
– acima de 32 dias: o trabalhador perde o direito a férias.
4) Quando será realizado o pagamento das férias?
A remuneração deverá ser feita até 2 dias antes do início das férias.
5) Posso vender minhas férias?
O trabalhador poderá vender suas férias ao empregador até no máximo de 1/3, ou seja, 10 dias. Esse é o chamado abono de férias, o qual deverá ser requerido até 15 dias ante do término do período aquisitivo.
Importante destacar, que a o abono de férias é um direito do trabalhador, não podendo o empregador se recusar a conceder.
6) Pode acumular férias?
Não, a empresa que não conceder férias a seus funcionários estará agindo de forma ilegal, gerando para a empresa a punição de pagar em dobro as férias vencidas.
O vencimento das férias ocorre quando o trabalhador ganha o direito a novas férias antes de ter gozado as do ano anterior.
7) O empregado demitido sem justa causa recebe férias proporcionais?
Sim, o empregado demitido sem justa causa tem direito a receber as férias proporcionais correspondentes ao período aquisitivo incompleto na proporção dos meses que trabalhou.
8) E o funcionário demitido por justa causa?
Não, o funcionário demitido por justa causa não tem o direito de receber férias proporcionais.
9) O empregador pode demitir o funcionário durante as férias?
Não, durante as férias, o contrato de trabalho fica interrompido e nenhuma das partes pode praticar qualquer ato no sentido de rompê-lo. Nesse sentido, o empregado não pode pedir demissão e nem o empregador poderá dispensar sem justa causa. Porém, ao retornar das férias, o empregado não tem garantia de estabilidade.
10) Existe férias no contrato intermitente?
Sim, a reforma trabalhista garantiu o direito a férias ao funcionário que que trabalha com contrato intermitente. O empregado terá direito a férias de um mês a cada 12 meses trabalhados.
11) Quando o funcionário perde as férias?
O funcionário perderá o direito as férias quando o contrato de trabalho for suspenso temporariamente por algum motivo, porém o vínculo de emprego for mantido.
São exemplos de contratos suspensos os casos de doença (afastamento por mais de 15 dias), acidente de trabalho, paralisação da empresa, prisão preventiva do empregado e faltas injustificadas no trabalho.

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segunda-feira, 5 de março de 2018

Como funciona uma consultoria jurídica?


Cedo ou tarde todos nós necessitaremos de algum tipo de suporte legal. Entenda como a consultoria pode lhe ajudar a evitar problemas futuros, seja para pessoas físicas ou jurídicas.  


Você saberia garantir seus direitos se comprasse um produto defeituoso e o fabricante não oferecesse a devida assistência? Ou o passo a passo de como lidar com uma multa de trânsito indevida? Ao comprar um imóvel, você saberia avaliar o contrato? Ou ainda, se você possuísse uma empresa, saberia como se resguardar de processos trabalhistas?
Como se pode ver, muitas são as situações do cotidiano em que uma consultoria jurídica se faz necessária, seja de forma preventiva ou para lidar com problemas já existentes. Um consultor jurídico poderá prestar serviços para pessoas e empresas, dando assessoria relacionada a diversas áreas do direito.
Basicamente, o consultor irá ajudar o cliente a esclarecer assuntos sobre legislação, ajudando-o a cumprir determinados requisitos legais. Entenda como a consultoria pode ajudar a evitar problemas futuros e qual a sua importância para evitar complicações legais.

Como funciona uma consultoria jurídica?
Uma assessoria jurídica bem feita será capaz de trazer soluções rápidas e contundentes para o seu problema. Por isso, para garantir que a consultoria seja eficiente, é fundamental contratar um advogado experiente e que seja especializado na área do seu caso.
O atendimento pode ser feito de várias maneiras. Existem profissionais que realizam consulta presencial ou por telefone. Também é possível contratar um advogado online. O tipo de vínculo com o escritório ou advogado pode ser acordado previamente:
  • um contrato mensal, com valores predeterminados
  • ou uma consultoria avulsa para solucionar um problema mais pontual

Quando recorrer a uma consultoria jurídica?
A consultoria jurídica também é chamada de advocacia preventiva, justamente porque seu objetivo principal é resguardar o cliente perante trâmites legais. Para ficar mais, claro vamos dar um exemplo bem recorrente. Imagine um casal que acaba de comprar um imóvel para iniciar uma vida juntos. No entanto, a construtora não cumpre o prazo de entrega e o contrato assinado pelo casal não dá nenhuma garantia de ressarcimento ou cobertura de danos.
Em meio a tantos detalhes, é comum que compradores acabem não prestando atenção às cláusulas. O resultado são milhares de casos de compradores frustrados e atados por "armadilhas" no contrato. Se este casal tivesse consultado um advogado antes de comprar o imóvel, seria possível identificar se existem cláusulas abusivas no contrato e exigir seus direitos como consumidor, sem sofrer prejuízos financeiros ou grandes frustrações.
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Por isso, uma consultoria jurídica é muito mais indicada quando as dúvidas sobre determinada legislação ainda não viraram um problema ou uma ação judicial. Mas vale lembrar que também faz parte da avaliação de um processo, seja para determinar viabilidade do caso ou para indicar alternativas e opções de recursos de algo que já está em andamento em juízo.
Uma consultoria jurídica em empresas pode auxiliar em diversas frentes. Por exemplo, dando assessoria no planejamento tributário, oferecendo consultas sobre a normativa de patentes ou na legislação sobre exportação e importação de produtos. Ou ainda, orientando na contratação ou demissão de funcionários para não correr riscos de processos trabalhistas.
Se você ainda tem dúvidas sobre este tipo de serviço fique avontade para tirar suas dúvidas nos comentários.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Ofensa em rede social gera dano moral mesmo se escrita em mensagem privada

Como a liberdade de expressão encontra limites no direito à honra, acusar alguém em redes sociais sem provas ultrapassa o direito de crítica, mesmo em conversa particular. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma mulher indenize o ex-marido em R$ 4 mil por mensagem encaminhada à nova namorada dele, por meio do Facebook.

Ela recomendou cuidado e alegou que, no período do casamento, foi humilhada e agredida, tendo duas costelas e um braço quebrados. Chamou ainda o ex-companheiro de “malfeitor”, “cão”, “lixo”, “gigolô” e “marginal”. Quando o homem viu o texto, moveu ação na Justiça alegando ter sofrido abalo moral.

A ré confirmou ter escrito essas palavras, mas disse que apenas relatou fatos que realmente ocorreram e que a mensagem foi destinada apenas a uma pessoa, sem ficar visível publicamente, com intuito de alertá-la do comportamento agressivo do autor.

O juízo de primeiro grau condenou a responsável pela publicação. Ela recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TJ-SP. O juiz substituto em segundo grau Elói Estevão Troly, relator do caso, considerou que a conduta da ré “extrapolou a razoabilidade e caracterizou abuso de seu direito de livre expressão”, porque em nenhum momento apresentou prova das agressões, como boletim de ocorrência ou registro hospitalar.

O autor queria aumentar o valor da indenização fixado na sentença, mas o relator considerou a quantia adequada. O entendimento foi seguido por unanimidade.

Apelação 1000645-93.2015.8.26.0224

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Ministra Cármen Lúcia suspende dispositivos de decreto que amplia regras para concessão de indulto


A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu medida cautelar para suspender os efeitos de dispositivos do Decreto 9.246/2017 que reduziram o tempo de cumprimento da pena para fins de concessão do chamado indulto de Natal. “Indulto não é e nem pode ser instrumento de impunidade”, afirma a ministra na decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Os dispositivos impugnados são o inciso I do artigo 1º, o parágrafo 1º do artigo 2º e os artigos 8º, 10 e 11 do decreto. O inciso I do artigo 1º concede indulto natalino aos condenados que cumpriram um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência. Reduções de penas também estão previstas no artigo 2º. O artigo 8º beneficia réus que cumprem medidas alternativas à prisão ou tenham obtido a suspensão condicional do processo, e o artigo 10º extingue penas de multa e flexibiliza a reparação do dano causado. O artigo 11 prevê a possibilidade da concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento.

A ministra explicou a natureza do indulto, adotado no Brasil desde a Constituição de 1891 “em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal” a fim de se permitir a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária. A medida, segundo a presidente, é um gesto estatal que beneficia aquele que, tendo cumprido parte de seu débito com a sociedade, obtém uma nova chance de superar seu erro, fortalecendo a crença no direito e no sistema penal democrático. “Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime”, ressaltou. “O indulto constitucionalmente previsto é legitimo apenas se estiver em consonância com a finalidade juridicamente estabelecida. Fora daí é arbítrio”.

Em relação ao Decreto 9.246/2017, Cármen Lúcia entendeu que os dispositivos impugnados pela procuradora-geral da República não se coadunam com a finalidade constitucional do instituto do indulto, pois “esvazia-se a jurisdição penal, nega-se o prosseguimento e finalização de ações penais em curso, privilegia-se situações de benefícios sobre outros antes concedidas a diluir o processo penal, nega-se, enfim, a natureza humanitária do indulto, convertendo-o em benemerência sem causa e, portanto, sem fundamento jurídico válido”.
Crimes de "colarinho branco"
A presidente também considerou plausível a alegação da PGR de afronta ao princípio da proporcionalidade, porque os dispositivos questionados “dão concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho branco’, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade do sistema jurídico”.
Em relação à multa, a decisão destaca que a pena pecuniária “não provoca situação de desumanidade ou digno de benignidade”, e lembra que o STF firmou jurisprudência no sentido de que, para que o condenado possa obter benefício carcerário, como a progressão de regime, é imprescindível o adimplemento da pena de multa. “Indulto de pena pecuniária significa, num primeiro exame, relativização da jurisdição e agravo à sociedade”, afirma a ministra.
Para a presidente do Supremo, as circunstâncias que conduziram à edição do decreto, “que, numa primeira análise, demonstra aparente desvio de finalidade”, impõem a concessão de cautelar para a suspensão da norma. A medida, conforme assinalou, não implica qualquer dano de difícil reparação, pois os possíveis beneficiários do indulto cumprem pena imposta mediante processo penal regular, “não havendo se falar em agravamento de sua situação criminal ou em redução de direitos constitucionalmente assegurados”.
A decisão suspende os efeitos dos dispositivos apontados pela procuradora-geral até o exame do caso pelo relator da ADI 5874, ministro Luís Roberto Barroso, ou pelo Plenário do STF.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Lei de trânsito: veja o que muda em 2018

Além das novidades para motoristas e proprietários de veículos, as mudanças na Lei de trânsito incluem também pedestres e ciclistas!






Motoristas, proprietários de veículos, pedestres e ciclistas, devem ficar atentos às mudanças na Lei de trânsito brasileira que entraram em vigor neste novo ano.
Entre as principais, destacam-se os documentos digitais, multas para quem andar fora da área determinada, no caso de pedestres e ciclistas, e a pena maior para motorista bêbado que provocar morte no trânsito.
Veja a seguir o que muda na Lei de trânsito este ano, para não ser pego de surpresa!

CNH com chip

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai mudar novamente. Ela se tornará um cartão de plástico com microchip, e vai reunir as informações do motorista. A nova carteira deve entrar em vigor até 1º de janeiro de 2019 em todos os estados e Distrito Federal.
O novo formato será semelhante a um cartão de débito/crédito convencional, com chip e gravação a laser dos dados do motorista.

CNH digital

Até 1º de fevereiro, todos os Detrans devem estar aptos a emitir a CNH digital, que fica armazenada no celular do motorista e tem o mesmo valor jurídico do documento em papel. Cada estado ou distrito fica responsável por definir o custo da carteira virtual.

Documento do carro digital

O Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) em papel terá sua versão digital, chamada de CRLVe. Ela deve ser implementada em todo os país até 31 de dezembro. O modelo ainda está em desenvolvimento, mas deve ser apresentado ainda no 1º semestre do ano.

Prazo para inspeção veicular

A vistoria será obrigatória no país inteiro até o final de 2019, mas os estados que quiserem podem se antecipar. Ela será feita a cada 2 anos e sem a inspeção não será possível fazer o licenciamento.
Cada Detran deverá apresentar até 1º de julho de 2018 um cronograma para começar a implantar a inspeção. Só então os proprietários devem saber as datas por tipo de veículo e final da placa.

Morte provocada por motorista bêbado

A partir de abril, fica mais rígida a punição para motoristas alcoolizados que provocarem morte no trânsito.
A pena possível irá de 2 a 4 anos de prisão, para 5 a 8 anos. Com a mudança, a condenação não poderá mais ser substituída por serviços à comunidade.

Multa para pedestre e ciclista

Também no final de abril, começa a valer a regulamentação das multas a pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas determinadas. Se flagrado, o pedestre poderá pagar multa de R$ 44,19, enquanto o ciclistas deverá arcar com R$ 130,16.

Cinto de segurança de 3 pontos

Até 2017, a lei só exigia esse tipo de cinto nos bancos da frente e nos da ponta no banco de trás. Ainda há carros que são lançados com cinto abdominal na posição central do assento traseiro.
A partir de 2018, os novos modelos terão de oferecer apenas cintos de 3 pontos. Mas só em 2020 a regra valerá para todos os carros 0 km.

ABS ou CBS nas motos

Desde 2016, as fabricantes ou importadoras de motos são obrigadas a incluir freio ABS ou CBS em parte das unidades novas. Mas a partir desse ano, a exigência pula de 30% para 60% do total de motos novas no mercado.
Apenas as com menos de 300 cc podem optar pelo CBS, enquanto as maiores devem incluir o ABS. No entanto, ainda será possível encontrar motos sem os equipamentos nas lojas. Só em 2019, a exigência será para 100% das motocicletas vendidas no Brasil.

Pagamentos de multas com cartão

Acesse: https://www.facebook.com/ValdeteMirandaeAdvogadosAssociados/ ou (61) 3408-5312
A resolução que permite o
pagamento de multas com cartões de débito ou crédito entrou em vigor em outubro passado, mas a prática deve crescer mesmo só em 2018, já que cada órgão de trânsito precisa habilitar as operadoras para oferecer o serviço. O valor pode até ser parcelado, mas atenção à cobrança de juros.
Fonte: Jusbrasil; AASP

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Dúvida: em quais casos o divórcio do casal dá realmente direito à pensão alimentícia?

Dúvida: em quais casos o divórcio do casal dá realmente direito à pensão alimentícia?

Dúvida do internauta: Há dez anos, quando ainda era casada com o meu pai, minha mãe largou o trabalho para cuidar dos filhos e da casa. Agora, divorciada e com 60 anos, ela tem direito a receber pensão alimentícia do meu pai?
Resposta :
Antes de mais nada, é importante dizer que essa questão é muito discutida em nossos tribunais e entre os estudiosos do assunto. O direito de receber alimentos dependerá sempre das peculiaridades de cada caso, especialmente a necessidade do benefício e possibilidade de pagá-los, bem como para qual parente serão pleiteados.

De acordo com o Código Civil, se um dos cônjuges divorciados necessitar de alimentos e não tiver sido declarado culpado na separação judicial, o outro cônjuge será obrigado a fornecê-los por um determinado valor, que será fixado pelo juiz.
É considerado culpado pelo divórcio do casal o cônjuge que motivou o término do relacionamento, violando os deveres do casamento e tornando a vida comum do casal insuportável. O adultério, tentativa de morte e conduta desonrosa são alguns exemplos que tornam evidente a impossibilidade da vida comum.
Já se o cônjuge declarado culpado pelo fim do casamento é quem necessita de alimentos, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los somente se o cônjuge que pleiteia o benefício não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho. Neste caso, o juiz fixará um valor para o benefício que seja apenas indispensável à sua sobrevivência.
Nesta hipótese, sua mãe teria que, antes de pleitear alimentos a seu pai, solicitá-los aos parentes mais próximos, mesmo porque há quem entenda que, após a separação, o vínculo de parentesco (por afinidade) entre o casal é rompido. Por outro lado, para aqueles que entendem que tal vínculo não é extinto com a separação, quanto mais tempo houver entre o término da vida em comum e o pleito de alimentos, menores serão as chances de êxito da ação judicial.
Ainda é necessário considerar uma eventual aplicação do Estatuto do Idoso por conta da idade da sua mãe. O Estatuto do Idoso prevê que a obrigação de fornecer alimentos àquele idoso que necessitá-los, é prioritariamente da família. Nesse caso, o idoso pode ingressar com uma ação na Justiça para pleitear alimentos e exigir de qualquer parente o valor indispensável para a manutenção de sua condição social. O parente escolhido, apesar de não ser o único obrigado a fornecer alimentos, terá de cumprir essa obrigação de forma integral. Nesse caso, poderá apenas exigir dos outros parentes que o valor do benefício seja dividido.
Logo, o direito da sua mãe de pleitear alimentos do seu pai dependerá de sua eventual culpa no divórcio, do tempo de separação de seus pais, se há parentes aptos a fornecerem alimentos à sua mãe e da real necessidade de sua mãe recebê-los.

Fonte: Exame

Advogados em Direito Criminalista atuam na defesa dos interesses de clientes com acompanhamento em Delegacias, Fóruns, Pesquisas e Defesa...