Como a liberdade de expressão encontra limites no direito à honra,
acusar alguém em redes sociais sem provas ultrapassa o direito de
crítica, mesmo em conversa particular. Assim entendeu a 1ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que
uma mulher indenize o ex-marido em R$ 4 mil por mensagem encaminhada à
nova namorada dele, por meio do Facebook.
Ela recomendou cuidado e alegou que, no período do casamento, foi
humilhada e agredida, tendo duas costelas e um braço quebrados. Chamou
ainda o ex-companheiro de “malfeitor”, “cão”, “lixo”, “gigolô” e
“marginal”. Quando o homem viu o texto, moveu ação na Justiça alegando
ter sofrido abalo moral.
A ré confirmou ter escrito essas palavras, mas disse que apenas relatou
fatos que realmente ocorreram e que a mensagem foi destinada apenas a
uma pessoa, sem ficar visível publicamente, com intuito de alertá-la do
comportamento agressivo do autor.
O juízo de primeiro grau condenou a responsável pela publicação. Ela
recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TJ-SP. O juiz substituto em
segundo grau Elói Estevão Troly, relator do caso, considerou que a
conduta da ré “extrapolou a razoabilidade e caracterizou abuso de seu
direito de livre expressão”, porque em nenhum momento apresentou prova
das agressões, como boletim de ocorrência ou registro hospitalar.
O autor queria aumentar o valor da indenização fixado na sentença, mas o
relator considerou a quantia adequada. O entendimento foi seguido por
unanimidade.
Apelação 1000645-93.2015.8.26.0224
O escritório Dra. Valdete Miranda & Advogados Associados, inova cada vez mais mantém a matriz do escritório, na capital da República, Brasília e filial em Cristópolis/BA. Atuando em todos os ramos do Direito, Dentre as áreas de especialização: Direito Criminal; Direito Cível/Empresarial; Direito Ambiental e Direito Trabalhista
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