segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Ministra Cármen Lúcia suspende dispositivos de decreto que amplia regras para concessão de indulto


A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu medida cautelar para suspender os efeitos de dispositivos do Decreto 9.246/2017 que reduziram o tempo de cumprimento da pena para fins de concessão do chamado indulto de Natal. “Indulto não é e nem pode ser instrumento de impunidade”, afirma a ministra na decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Os dispositivos impugnados são o inciso I do artigo 1º, o parágrafo 1º do artigo 2º e os artigos 8º, 10 e 11 do decreto. O inciso I do artigo 1º concede indulto natalino aos condenados que cumpriram um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência. Reduções de penas também estão previstas no artigo 2º. O artigo 8º beneficia réus que cumprem medidas alternativas à prisão ou tenham obtido a suspensão condicional do processo, e o artigo 10º extingue penas de multa e flexibiliza a reparação do dano causado. O artigo 11 prevê a possibilidade da concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento.

A ministra explicou a natureza do indulto, adotado no Brasil desde a Constituição de 1891 “em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal” a fim de se permitir a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária. A medida, segundo a presidente, é um gesto estatal que beneficia aquele que, tendo cumprido parte de seu débito com a sociedade, obtém uma nova chance de superar seu erro, fortalecendo a crença no direito e no sistema penal democrático. “Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime”, ressaltou. “O indulto constitucionalmente previsto é legitimo apenas se estiver em consonância com a finalidade juridicamente estabelecida. Fora daí é arbítrio”.

Em relação ao Decreto 9.246/2017, Cármen Lúcia entendeu que os dispositivos impugnados pela procuradora-geral da República não se coadunam com a finalidade constitucional do instituto do indulto, pois “esvazia-se a jurisdição penal, nega-se o prosseguimento e finalização de ações penais em curso, privilegia-se situações de benefícios sobre outros antes concedidas a diluir o processo penal, nega-se, enfim, a natureza humanitária do indulto, convertendo-o em benemerência sem causa e, portanto, sem fundamento jurídico válido”.
Crimes de "colarinho branco"
A presidente também considerou plausível a alegação da PGR de afronta ao princípio da proporcionalidade, porque os dispositivos questionados “dão concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho branco’, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade do sistema jurídico”.
Em relação à multa, a decisão destaca que a pena pecuniária “não provoca situação de desumanidade ou digno de benignidade”, e lembra que o STF firmou jurisprudência no sentido de que, para que o condenado possa obter benefício carcerário, como a progressão de regime, é imprescindível o adimplemento da pena de multa. “Indulto de pena pecuniária significa, num primeiro exame, relativização da jurisdição e agravo à sociedade”, afirma a ministra.
Para a presidente do Supremo, as circunstâncias que conduziram à edição do decreto, “que, numa primeira análise, demonstra aparente desvio de finalidade”, impõem a concessão de cautelar para a suspensão da norma. A medida, conforme assinalou, não implica qualquer dano de difícil reparação, pois os possíveis beneficiários do indulto cumprem pena imposta mediante processo penal regular, “não havendo se falar em agravamento de sua situação criminal ou em redução de direitos constitucionalmente assegurados”.
A decisão suspende os efeitos dos dispositivos apontados pela procuradora-geral até o exame do caso pelo relator da ADI 5874, ministro Luís Roberto Barroso, ou pelo Plenário do STF.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Lei de trânsito: veja o que muda em 2018

Além das novidades para motoristas e proprietários de veículos, as mudanças na Lei de trânsito incluem também pedestres e ciclistas!






Motoristas, proprietários de veículos, pedestres e ciclistas, devem ficar atentos às mudanças na Lei de trânsito brasileira que entraram em vigor neste novo ano.
Entre as principais, destacam-se os documentos digitais, multas para quem andar fora da área determinada, no caso de pedestres e ciclistas, e a pena maior para motorista bêbado que provocar morte no trânsito.
Veja a seguir o que muda na Lei de trânsito este ano, para não ser pego de surpresa!

CNH com chip

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai mudar novamente. Ela se tornará um cartão de plástico com microchip, e vai reunir as informações do motorista. A nova carteira deve entrar em vigor até 1º de janeiro de 2019 em todos os estados e Distrito Federal.
O novo formato será semelhante a um cartão de débito/crédito convencional, com chip e gravação a laser dos dados do motorista.

CNH digital

Até 1º de fevereiro, todos os Detrans devem estar aptos a emitir a CNH digital, que fica armazenada no celular do motorista e tem o mesmo valor jurídico do documento em papel. Cada estado ou distrito fica responsável por definir o custo da carteira virtual.

Documento do carro digital

O Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) em papel terá sua versão digital, chamada de CRLVe. Ela deve ser implementada em todo os país até 31 de dezembro. O modelo ainda está em desenvolvimento, mas deve ser apresentado ainda no 1º semestre do ano.

Prazo para inspeção veicular

A vistoria será obrigatória no país inteiro até o final de 2019, mas os estados que quiserem podem se antecipar. Ela será feita a cada 2 anos e sem a inspeção não será possível fazer o licenciamento.
Cada Detran deverá apresentar até 1º de julho de 2018 um cronograma para começar a implantar a inspeção. Só então os proprietários devem saber as datas por tipo de veículo e final da placa.

Morte provocada por motorista bêbado

A partir de abril, fica mais rígida a punição para motoristas alcoolizados que provocarem morte no trânsito.
A pena possível irá de 2 a 4 anos de prisão, para 5 a 8 anos. Com a mudança, a condenação não poderá mais ser substituída por serviços à comunidade.

Multa para pedestre e ciclista

Também no final de abril, começa a valer a regulamentação das multas a pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas determinadas. Se flagrado, o pedestre poderá pagar multa de R$ 44,19, enquanto o ciclistas deverá arcar com R$ 130,16.

Cinto de segurança de 3 pontos

Até 2017, a lei só exigia esse tipo de cinto nos bancos da frente e nos da ponta no banco de trás. Ainda há carros que são lançados com cinto abdominal na posição central do assento traseiro.
A partir de 2018, os novos modelos terão de oferecer apenas cintos de 3 pontos. Mas só em 2020 a regra valerá para todos os carros 0 km.

ABS ou CBS nas motos

Desde 2016, as fabricantes ou importadoras de motos são obrigadas a incluir freio ABS ou CBS em parte das unidades novas. Mas a partir desse ano, a exigência pula de 30% para 60% do total de motos novas no mercado.
Apenas as com menos de 300 cc podem optar pelo CBS, enquanto as maiores devem incluir o ABS. No entanto, ainda será possível encontrar motos sem os equipamentos nas lojas. Só em 2019, a exigência será para 100% das motocicletas vendidas no Brasil.

Pagamentos de multas com cartão

Acesse: https://www.facebook.com/ValdeteMirandaeAdvogadosAssociados/ ou (61) 3408-5312
A resolução que permite o
pagamento de multas com cartões de débito ou crédito entrou em vigor em outubro passado, mas a prática deve crescer mesmo só em 2018, já que cada órgão de trânsito precisa habilitar as operadoras para oferecer o serviço. O valor pode até ser parcelado, mas atenção à cobrança de juros.
Fonte: Jusbrasil; AASP

Advogados em Direito Criminalista atuam na defesa dos interesses de clientes com acompanhamento em Delegacias, Fóruns, Pesquisas e Defesa...